Artigo 2º do Decreto nº 93.044 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Figueira", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.676,de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.