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Artigo 4º do Decreto nº 93.043 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Garota", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.