Artigo 2º do Decreto nº 93.042 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Douradinho", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.