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Artigo 4º do Decreto nº 93.037 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pau Santo", situado no Município de Lago do Junco, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.037 /1986