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Artigo 3º do Decreto nº 93.036 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Montes Altos, lote 27, Gleba N, Loteamento Fazenda Serra, no Município de Sítio Novo de Goiás, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.036 /1986