Artigo 5º do Decreto nº 93.033 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, compreendido, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.