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Artigo 3º do Decreto nº 93.033 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, compreendido, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 ,