JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.032 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora do Rosário - Ex-Corte Grande.", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.032 /1986