Artigo 1º do Decreto nº 93.027 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego da Onça", situado no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Córrego da Onça", com a área de 1579,3086 ha (um mil, quinhentos e setenta e nove hectares, trinta ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao marco M-01, de coordenadas UTM N = 8.315.590,065m e E = 252.998,919m, referidas ao MC 57º WGr, cravado na margem esquerda do Rio Guaporé e comum às terras do Patrimônio de Pontes e Lacerda; deste, segue confrontando com o Rio Guaporé, por sua margem esquerda, com vários azimutes, numa distância de 7.301,85m, chega-se ao marco M-90; deste, segue por uma linha seca, confrontando com Paulo Alcântara Pereira, com azimute de 152º30'29" e distância de 3.365,37m, até o marco M-91; deste, segue por uma linha seca, confrontando com Máximo Sampaio de Lara Bispo, com azimute de 230º13'30" e distância de 2.382,39m, até o marco M-92; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Patrimônio de Pontes e Lacerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º01'24" e 4.658,53m, até o marco M-93; 331º55'57" e 2.181,64m, até o marco M-01, marco inicial do perímetro descrito (Fontes de Referência: Carta da DSG. - Fl. SD-21-Y-C-II, escala 1:100.000, ano 1975 e Planta de Medição constante do Proc. INCRA/PFVG/DR-13/T(9)DF/nº 318/85, Fl. 66, escala 1:20.000, ano 1985).