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Artigo 2º do Decreto nº 93.021 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Timboré, situado nos Municípios de Andradina e Castilho, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.021 /1986