Artigo 2º do Decreto nº 93.021 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Timboré, situado nos Municípios de Andradina e Castilho, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.