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Artigo 4º do Decreto nº 93.020 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha", situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.020 /1986