Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.302 de 6 de Março de 2018
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.705, de 1998 :
I
- art. 20 ; e
II
- art. 27 .