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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.302 de 6 de Março de 2018

Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.705, de 1998 :

I

- art. 20 ; e

II

- art. 27 .