Artigo 4º do Decreto nº 93.019 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Fé'', situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.