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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.019 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Fé'', situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'' e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", com a área de 1.221.8580ha (hum mil, duzentos e vinte e um hectares, oitenta e cinco ares e oitenta centiares), situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.555.990m e E=360.290m, referidas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Rio Paraná e no limite da propriedade de Antônio José e Outros; segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Antônio José e Outros, com azimute de 140º 00' e distância de 4.680m, até o ponto 2, situado no limite da faixa de domínio da estrada asfaltada Presidente Epitácio-Rosana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 203º 40' e distância de 1.690m, até o ponto 3; deste, segue com azimute de 196º 50' e distância de 508m, até o ponto 4; deste, segue ainda pelo limite da faixa de domínio da estrada asfaltada Presidente Epitácio-Rosana, com azimute de 198º50' e distância de 361m, até o ponto 5, situado no limite da Fazenda Boa Fé com a faixa de domínio da estrada referida; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Boa Fé, com azimute de 316º10' e distância de 5.180m, até o ponto 6, situado à margem esquerda do Rio Paraná; deste, segue pela mesma margem acima, com a distância de 2.875m, até o ponto 1, início desta descrição (Fontes de Referência: Terrafoto S/A - Fotos nºs. 1.239 e 1.241 (faixa 44); 1.278 e 1.280 (faixa 45) - Obra 361 - Escala 1:20.000 - ano 1979 e Cartas do IBGE, folha SF. 22-Y-B-I-1).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.019 /1986