Artigo 4º do Decreto nº 93.018 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado -''Fazenda São Joaquim'', situado nos Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.