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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.016 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Três Capões'', situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Três Capões'', com a área de 843,5715ha (oitocentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e sete ares e quinze centiares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 198 6.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco nº 1, situado na nascente do Arroio da Invernada, de coordenadas UTM E=389.900,00m, e N=7.110.010,00m, referidas ao MC 51º00' WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 31º44'00" e distância de 1.787,18m, até o marco nº 2; deste, segue por uma estrada, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 293,02m, até o marco nº 3; deste, segue pelo Arroio da Casinha, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 735,35m, até o marco nº 4; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 03º05'00" e distância de 836,21m, até o marco nº 5; deste, segue por linha seca confrontando com a Fazenda Bom Retiro, com azimute de 107º13'38" e distância de 405,18m, até o marco nº 6; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Bom Retiro, com azimute de 99º54'00" e distância de 1.221,19m, até o marco nº 7; deste, segue pelo Rio Butiá, confrontando com a Fazenda Bom Retiro, numa distância de 6.880,48m, até o marco nº 8; deste, segue por linha seca, até o marco nº 13 confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 309º08'10" e distância de 657,51m, até o marco nº 9; deste, com azimute de 22º33'11" e distância de 990,77m, até o marco nº 10; deste, com azimute de 33º10'17" e distância de 984,33m, até o marco nº 11; deste, com azimute de 262º06'41" e distância de 1.675,86m, até o marco nº 12; deste, com azimute de 248º46'34" e distância de 662,97m, até o marco nº 13; deste, segue por linha seca, confrontando com a Invernada de Cima, com azimute de 330º13'15" e distância de 829,54m até o marco nº 1, início desta descrição. (Fontes de referência: Carta Geográfica DSG, Folha SG 22-Y-B-I-2, escala 1:50.000, ano 1979).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.016 /1986