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Artigo 4º do Decreto nº 93.014 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Covozinho'', situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 .

Art. 4º do Decreto 93.014 /1986