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Artigo 2º do Decreto nº 93.014 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Covozinho'', situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.014 /1986