Artigo 5º do Decreto nº 93.012 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lotes nº 70, 71 e 76 da Gleba 3, Cancã da Colônia Cantu", situado no Município de Roncador, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.