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Artigo 1º do Decreto nº 93.008 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Papuan II, situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Papuan II, com a área de 969 ha (novecentos e sessenta e nove hectares), situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1969 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 4, de coordenadas UTM E = 381,630m e N = 7.052,850m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagaroli Viana, com azimute de 163º05' e distância de 1.497m, até o marco 2; daí, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aníbal Virmond Júnior, com azimute de 227º00' e distância de 1.885m, até o marco 3; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 6.500m, até a estrada municipal; daí, segue pela estrada em direção a Palmas, com distância de 2.805m, até o marco 4, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Geográfica INDUMEL - OSG - Folha SG. 22-Y-B-IV-2, Escala 1:50.000 - Edição 1979).

Art. 1º do Decreto 93.008 /1986