Artigo 4º do Decreto nº 93.007 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pari Paró", situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.