Artigo 1º do Decreto nº 93.005 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Poder Legislativo e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 182.813.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 182.813.611,00 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e treze mil, seiscentos e onze cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.