Artigo 3º do Decreto nº 93.001 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério de Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.