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Artigo 2º do Decreto nº 93.001 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério de Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.001 /1986