Artigo 2º do Decreto nº 93.001 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério de Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.