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Artigo 1º do Decreto nº 93.001 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério de Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00 (cento e setenta e três milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.001 /1986