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Artigo 1º do Decreto nº 93.000 de 25 de Julho de 1986

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 37.044.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 37.044.636,00 (trinta e sete milhões, quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 93.000 /1986