Artigo 1º do Decreto nº 93.000 de 25 de Julho de 1986
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 37.044.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 37.044.636,00 (trinta e sete milhões, quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.