Artigo 3º do Decreto nº 9.300 de 6 de Março de 2018
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2018.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2018.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.