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Artigo 2º do Decreto nº 9.300 de 6 de Março de 2018

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2018.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 9.300 de 6 de Março de 2018