Decreto 93 de 15 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 28 de janeiro de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14 entre o Brasil e a Argentina, que fora assinado em 20 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14 entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1991