Artigo 2º do Decreto nº 92.998 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.