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Artigo 2º do Decreto nº 92.998 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.