Artigo 1º do Decreto nº 92.998 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.