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Artigo 2º do Decreto nº 92.995 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.995 /1986