JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.995 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.995 /1986