Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 92.994 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério de das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 37.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.