Artigo 2º do Decreto nº 92.994 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério de das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 37.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado