Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.994 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério de das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 37.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cz$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.