Artigo 1º do Decreto nº 92.994 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério de das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 37.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cz$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.