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Artigo 1º do Decreto nº 92.993 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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