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Artigo 2º do Decreto nº 92.992 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.992 /1986