JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.991 de 25 de Julho de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 92.991 /1986