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Artigo 6º, Inciso X do Decreto nº 9.299 de 5 de Março de 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) (...) 1. Diretoria-Executiva; e 2. Diretoria Técnica; III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE; e IV - entidade vinculada: Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo." (NR) "Art. 14 (...) II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, escolar, de lazer e de inclusão social e desenvolver a gestão de planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações;

III

implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos Programas Esportivos Educacionais, Escolares, de Lazer e de Inclusão Social;

IV

(...) a) o desenvolvimento das políticas, dos programas e dos projetos esportivos educacionais, esportivos escolares, de lazer e de inclusão social; (...) IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte educacional, escolar, recreativo e de lazer para a inclusão social;

X

articular-se com os outros entes federativos para implementar a política de esporte nas escolas e universidades; e

XI

apoiar a realização das competições escolares e universitárias previstas no calendário oficial e promover eventos e capacitação de pessoas para o esporte escolar." (NR) "Art. 15 (...) I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte escolar, de lazer e de inclusão social; (...) IV - promover eventos e estruturar o processo de formação e capacitação de pessoas para os programas esportivos educacionais, escolares, sociais e de lazer; (...)" (NR) "Art. 18 (...) I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento; (...)" (NR) "Art. 23 (...) VIII - divulgar e adotar as normas técnicas internacionais relacionadas ao controle de dopagem e a lista de substâncias e métodos proibidos no esporte, editada pela Agência Mundial Antidopagem;

IX

informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras de dopagem e participar do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem;

X

desenvolver ações de inteligência para organização das missões de controle de dopagem em competição e fora dela; e

XI

investigar as denúncias que lhe forem enviadas, a fim de combater a dopagem esportiva no País." (NR) " Art. 24 À Diretoria-Executiva compete:

I

estabelecer relações institucionais com as entidades esportivas olímpicas e paraolímpicas e entidades das modalidades esportivas que não integram os programas olímpico e paraolímpico;

II

realizar interlocução entre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e a Agência Mundial Antidopagem;

III

receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;

IV

acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem;

V

fiscalizar os procedimentos de controle de dopagem no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, em conformidade com o Código Mundial Antidopagem;

VI

realizar a gestão de resultados das violações às regras de dopagem previstas no Código Mundial Antidopagem e na legislação correlata; e

VII

encaminhar ao Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem as conclusões da gestão de resultados das violações às regras de dopagem e participar do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem." (NR) " Art. 25 À Diretoria Técnica compete:

I

desenvolver e expandir a cultura antidopagem no País;

II

manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo CNE;

III

realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV

coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, o pessoal de apoio e os jovens em relação aos perigos e à deslealdade da dopagem;

V

planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;

VI

planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem;

VII

desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto;

VIII

estimular pesquisas científicas destinadas ao controle de dopagem;

IX

garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações de controle e de dissuasão da dopagem e da fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;

X

administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - Adams;

XI

assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

XII

coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, dos coordenadores de estações de controle de dopagem e das escoltas;

XIII

atuar, em conjunto com a Diretoria-Executiva, na elaboração de laudos técnico-científicos referentes à gestão de resultados; e

XIV

coletar os dados necessários para a construção do Plano de Distribuição de Testes anual da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem." (NR)