Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.299 de 5 de Março de 2018
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Aglo será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.
§ 1º
Após a extinção da Aglo, ficam automaticamente:
I
exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo;
II
extintos os cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo; e
III
devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos à Aglo.
§ 2º
O Ministério do Esporte sucederá a Aglo nos direitos e nas obrigações remanescentes após sua extinção.