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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 9.299 de 5 de Março de 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 4º

A Aglo será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

§ 1º

Após a extinção da Aglo, ficam automaticamente:

I

exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo;

II

extintos os cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo; e

III

devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos à Aglo.

§ 2º

O Ministério do Esporte sucederá a Aglo nos direitos e nas obrigações remanescentes após sua extinção.