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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.299 de 5 de Março de 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 3º

O Presidente da Aglo editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Aglo, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Aglo.