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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.299 de 5 de Março de 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e da aprovação da Estrutura Regimental da Aglo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da Aglo publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.