Artigo 2º do Decreto nº 92.989 de 25 de Julho de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 30.300.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.