Artigo 1º do Decreto nº 92.989 de 25 de Julho de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 30.300.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.