Artigo 3º do Decreto nº 92.986 de 24 de Julho de 1986
Outorga concessão à RÁDIO URUBICI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Urubici, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.