JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.984 de 24 de Julho de 1986

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Quirinópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Qurinópolis, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Qurinópolis Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.984 /1986