Artigo 1º do Decreto nº 92.982 de 23 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 41.163.231,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 41.163.231,00 (quarenta e um milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.