Artigo 1º do Decreto nº 92.980 de 23 de Julho de 1986
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.161.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.161.367,00 (oito milhões, cento e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.